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Portaria da Secretaria Estadual de Saúde autoriza prova de roupas e calçados

Portaria da Secretaria Estadual de Saúde autoriza prova de roupas e calçados

Portaria da Secretaria Estadual de Saúde autoriza prova de roupas e calçados

No Rio Grande do Sul, o comércio está autorizado a disponibilizar prova de roupas e calçados.
Uma nova portaria foi elaborada, acompanhando os requisitos do Plano de Distanciamento Controlado e estabelece protocolos de funcionamento que deverão ser adotados de forma cumulativa pelos estabelecimentos comerciais de rua e em geral.

Para tanto, deverão ser observados procedimentos que assegurem a higienização contínua do estabelecimento,
garantindo o atendimento a todas as medidas sanitárias estabelecidas na portaria.
 
 
Veja abaixo as condições para que os estabelecimentos comerciais possam permitir a prova de roupas e calçados.
 
• Higienizar os provadores com álcool 70% a cada uso;
 
• Realizar higienização a vapor e aguardar secagem para novo uso;
 
• Manter controle de acesso nos provadores, evitando aglomerações e mantendo sempre o distanciamento mínimo;
 
• Disponibilizar álcool gel 70% para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;
 
• Orientar que os clientes permaneçam com máscaras durante a prova de roupas e acessórios;
 
• Proibir a prova de peças que tenham contato com o rosto;
 
• Higienizar as peças após a prova ou devolução pelo cliente (nos casos de retirada do estabelecimento), com passadeira a vapor ou outro meio eficaz de higienização;
 
• O cliente deverá higienizar as mãos antes e depois da prova dos calçados. Após a prova, o calçado deve permanecer em local arejado e fora da caixa;
 
• Os colaboradores deverão higienizar todos os produtos expostos;
 
• Sempre que possível o estabelecimento deve priorizar o pagamento por meio de aplicativos ou sistema de aproximação;
 
• Os estabelecimentos de cosméticos não poderão disponibilizar mostruário aos clientes (batom, perfumes, bases, cremes, dentre outros);
 
• Os estabelecimentos deverão adotar sistemas de escalas ou revezamento de turnos;
 
• Priorizar a modalidade de trabalho remoto, sempre que possível;
 
• Fornecer equipamentos de EPIs;
 
 
Desinfetante Natural
 
Como orientação aos clientes, visando atender a norma, garantindo eficácia na correta higienização e limpeza destes, e outros ambientes, a Colleony oferece ao mercado uma excelente alternativa.

O Desinfetante Natural é homologado pela Anvisa. Não prejudica a saúde nem o meio ambiente e, comprovadamente, não mancha e não danifica tecidos.

Para um melhor rendimento e eficácia no uso:
  • Coloque apenas 3ml do produto em um borrifador de meio-litro;
  • Pulverize sobre a peça de roupa e deixe secar.

Seu rendimento é de excelente custo benefício: Apenas um (01) litro do Desinfetante Natural, rende 200 litros de produto para pulverização.

A Anvisa, em carta aberta à sociedade, declarou que somente produtos registrados como desinfetantes têm o poder de eliminar vírus.

O Desinfetante natural é altamente indicado para desinfecção e prevenção ao COVID-19.
Por ser totalmente natural, não prejudica o usuário, sequer o meio ambiente.

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